NOVO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
RIO DE JANEIRO

Capítulo I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – Rio de Janeiro, neste Estatuto designada ASSOCIAÇÃO, fundada por funcionários do Banco do Brasil S.A, em 18/05/1928, sociedade civil de fins assistenciais e não lucrativos, de duração indeterminada, reconhecida de utilidade pública pela Lei nº 936, de 15/09/1959, com sede na Av.Borges de Medeiros,829 – Leblon, e foro na cidade do Rio de Janeiro, é uma agremiação desportiva, social, cultural e recreativa, com patrimônio e personalidade distintos dos seus associados, constituída de:
I – funcionários do Banco do Brasil S. A, da Previ, da Cassi e de subsidiárias do Banco do Brasil S.A;
II – aposentados e pensionistas que recebem benefício pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;
III – pessoas da comunidade e funcionários de órgãos de classe; e
IV – dependentes dos associados;
Parágrafo único – A ASSOCIAÇÃO reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º - São finalidades da ASSOCIAÇÃO:
I – incentivar a prática do desporto e oferecer lazer e recreação aos associados;
II – promover reuniões e eventos sociais para os associados;
III – incentivar a cultura entre os associados;
IV – cooperar com o Banco do Brasil S.A., no cumprimento de sua missão.
§ 1º – Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO filiar-se-á à FENABB –           Federação Nacional das AABB, podendo, também, vincular-se a entidades  oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades compreendidas nos objetivos sociais.
§ 2º – Toda e qualquer iniciativa, visando ao cumprimento das finalidades da ASSOCIAÇÃO será precedida de cuidadosa avaliação da sua viabilidade, levando-se em consideração, principalmente, a capacidade da AABB-RIO no tocante a recursos financeiros, humanos e materiais e à preservação dos interesses do quadro associativo.

 

Capítulo II

DOS ASSOCIADOS

 

Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de associados, e outras aprovadas em Assembléia Geral:
I – EFETIVO – funcionários do Banco do Brasil S.A., da PREVI e aposentados que recebem benefícios pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;
II – FAMÍLIA – pensionistas e filhos dos sócios efetivos, sujeitos ao pagamento de contribuições por terem completado 24 anos de idade ou obtida a maioridade legal;
III – ESPECIAL – ex-funcionários do Banco do Brasil S.A que passaram a integrar os quadros do Banco Central do Brasil e funcionários das entidades ou empresas interligadas ao Banco do Brasil S.A e funcionários da CASSI, sejam da ativa ou aposentados;
IV – COMUNITÁRIO – pessoas da comunidade e funcionários de órgãos de classe;
V – PROPRIETÁRIO – detentores de título de propriedade, adquirido na forma estabelecida na Assembléia Geral Extraordinária de 08.12.1955, desde que, na aquisição ou na transferência (esta por ato inter vivos ou causa mortis), hajam sido observadas as normas deste Estatuto e seus Regulamentos;
VI – BENEMÉRITO – associados que tiverem prestado serviços de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO (art. 19-VIII) ;
VII – EMÉRITO – (Em extinção); e
VIII – CORRESPONDENTE – funcionários lotados em dependência do Banco do Brasil, sediadas em outras praças fora da área do Grande Rio.
IX – DEPENDENTE – cônjuges dos associados e os filhos menores de 24 anos de idade, desde que não emancipados legalmente.
§ 1º – Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a)  ou a pessoa com que o associado viva na condição de união estável, ficando estabelecido que a inclusão de um ensejará a exclusão do outro. Ao ex-cônjuge fica assegurado, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o direito de associar-se à AABB mediante pagamento de mensalidade definida pelo Conselho Deliberativo.
§ 2º – Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.
§ 3º – Admitir-se-á em todas as categorias a modalidade de associado individual.
§ 4º – O associado dependente, não emancipado legalmente, ao atingir 24 (vinte e quatro) anos de idade terá que se tornar associado para continuar a usufruir da ASSOCIAÇÃO, salvo se incapaz.
§ 5º – Os associados Beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos.

Art. 4º - São deveres dos associados:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regimentos, Regulamentos, códigos de ordem legal e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO;
II – satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO; e
III – zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados.

Art. 5º - São direitos dos associados:
I – freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os Regulamentos específicos;
II – participar das Assembléias Gerais;
III – votar e ser votado, obedecido o constante no art. 6º deste Estatuto, ficando vedada a representação;
IV – requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo convocação de Assembléia Geral Extraordinária, exigidas no documento as assinatura de, no mínimo, 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos;
V – manifestar-se, por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por associados, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO; e
VI – solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo, mediante manifestação comprovada de, no mínimo, 1/5 de associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 6º - Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS, BENEMÉRITOS E PROPRIETÁRIOS exercer os cargos de Presidente do Conselho Deliberativo, Fiscal e de Administração, e de Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro, desde que funcionários do Banco do Brasil ou aposentados que percebam benefícios da PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

Art. 7º - É passível de exclusão, por justa causa, o associado que:
I – praticar ato de improbidade ou lesivo ao patrimônio da ASSOCIAÇÃO;
II – deixar de indenizar a ASSOCIAÇÃO por danos, devidamente comprovados, causados por ele, membros de sua família ou convidados;
III – apropriar-se de bens ou valores da ASSOCIAÇÃO;
IV – caluniar, difamar ou agredir, por palavras ou atos, dirigentes, funcionários da ASSOCIAÇÃO ou seus associados; e
V – deixar de recolher seis mensalidades consecutivas.
§ 1º – Ao associado passível de exclusão será dado conhecimento dos motivos que o sujeitam a essa penalidade, a fim de que tenha direito de defesa e de recurso.
§ 2º – A readmissão de associados excluídos por não pagamento das mensalidades ficará a critério do Conselho de Administração.

 

Capítulo III

 

DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 8° - O aumento das mensalidades será de iniciativa do Conselho de Administração, que encaminhará proposta ao Conselho Deliberativo para decisão.

Art. 9° - Obrigam-se os sócios pelo pagamento das contribuições definidas pelo Conselho Deliberativo.

Art.10 - No caso de falecimento de associado comunitário, poderão os dependentes continuar filiados à AABB, mediante pagamento de contribuição de idêntico valor à que seria atribuída ao associado falecido.

Art. 11 - No caso de falecimento de associado Proprietário, Emérito ou Benemérito, seus dependentes poderão continuar filiados à AABB mediante pagamento de contribuição igual a de sócio efetivo.

 

Capítulo IV

DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 12 - São os seguintes os poderes da ASSOCIAÇÃO:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho de Administração.
§ 1º - Os associados integrantes dos poderes da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos.
§ 2º – Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um dos Conselhos.
§ 3º – Todos os poderes deverão registrar suas atividades (Reuniões Ordinárias e Extraordinárias) em livros próprios.

 

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 13 - A Assembléia Geral é a reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos, e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 14 - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil S.A. e da ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo único – Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

Art. 15 - Para a realização da Assembléia Geral, far-se-ão duas convocações: em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta (50% + 1) dos associados, na hora marcada. Não havendo o quorum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número.
§ 1º – No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) do corpo social.
§ 2º - Se, após l5 dias do prazo para convocação da Assembléia Geral Ordinária ou do pedido para a Assembléia Geral Extraordinária, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer um de seus membros poderá convocá-las.

Art. 16 - A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo, ou seu respectivo substituto, devendo a Assembléia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.

Art. 17 - Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas, trienalmente, no decurso da segunda quinzena de agosto, a fim de eleger, para mandato de três anos, o Presidente do Conselho de Administração e os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo único – Se após 15 (quinze) dias do prazo para a convocação das Assembléias Gerais Ordinárias ou do pedido para as Extraordinárias não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convoca-las.

Art. 18 - Serão Extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para:
I – modificação do Estatuto; e
II – preenchimento de vagas eventualmente ocorridas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 19 - O Conselho Deliberativo é o poder colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe, principalmente:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – aprovar os Regimentos Internos e Regulamentos de todos os Conselhos da ASSOCIAÇÃO;
III – manter e cumprir o Regimento Interno em que se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
IV – no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente e dar posse aos Conselhos Fiscal e de Administração;
V – apreciar e decidir sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;
VI – apreciar e votar, até 30 de Outubro, o Plano de Ação e o Orçamento para o exercício seguinte;
VII – apreciar e decidir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sobre os pareceres  do Conselho Fiscal;
VIII – conceder e cassar títulos honoríficos, por proposição do Conselho de Administração, desde que haja aprovação de, no mínimo, 2/3 dos Conselheiros Deliberativos;
IX – convocar Assembléia Geral;
X – apreciar e decidir sobre a realização de despesas extra-orçamentárias;
XI – apreciar as propostas de aumento de mensalidades dos associados, e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias, apresentadas pelo Conselho de Administração;
XII – propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto. A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da orientação da Federação Nacional das AABBs – FENABB, para a elaboração de propostas de modificações estatutárias;
XIII – autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a 100 (cem) salários mínimos;
XIV – acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providências cabíveis (em caso de necessidade de afastamento de membro daquele Conselho, encaminhar o assunto para decisão da Assembléia Geral);
XV – analisar, na segunda quinzena de maio, a prestação de contas da Associação referente ao ano anterior.

Art. 20 - Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral, para mandato de três anos, em número de 60 efetivos e 20 suplentes, sendo, no mínimo, 2/3 (dois terços) de associados efetivos ou proprietários, em consonância com o art. 6º deste Estatuto. A participação dos demais associados no Conselho Deliberativo não poderá ultrapassar o limite de 1/3 (um terço), ou seja 15 (quinze) efetivos e 6 (seis) suplentes.
§ l° – Integrarão, também, o Conselho Deliberativo, na condição de membros natos, os Beneméritos, desde que funcionários do Banco do Brasil S.A. ou da PREVI, inclusive aposentados, bem como os ex-Presidentes dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração, que tenham exercido, integralmente e sem restrições, os seus mandatos.
§ 2º – A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no dia primeiro de setembro, ocasião em que os Conselheiros indicarão o seu Presidente.
§ 3° – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente, que será convocado segundo a ordem de antiguidade de matrícula na ASSOCIAÇÃO.
§ 4° – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, durante o período de exercício da função.
§ 5° – Quando o Conselho se reduzir a 1/3 do total de seus membros, convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros, cujas exclusões motivaram a redução aludida.

Art.21 - As reuniões do Conselho Deliberativo serão:
I – ordinárias; e
II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.
§ 1° – As reuniões serão convocadas, por escrito, por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2° – Se, após 15 (quinze) dias do prazo para convocação das reuniões Ordinárias ou do pedido para as Extraordinárias, não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.
§ 3° – As reuniões serão realizadas, em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta e, em segunda chamada, 30 minutos após, com pelo menos 1/3 do total dos Conselheiros.
§ 4° – As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
§ 5° – As decisões do Conselho Deliberativo serão aplicadas pelo seu Presidente, ressalvado o contido no parágrafo 2° deste artigo.

 

DO CONSELHO FISCAL

Art.22 - O Conselho Fiscal é o poder fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da ASSOCIAÇÃO.
Art.23 - Ao Conselho Fiscal compete:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
III – emitir parecer sobre balancetes, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;
IV – solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração , quando julgar conveniente;
V – determinar, quando necessária, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
VI – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento;
VII – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.
§ l° – O parecer sobre o balanço será enviado ao Conselho Deliberativo para  apreciação e decisão até o mês de MAIO de cada ano.
§ 2° – É vedado ao Conselho Fiscal reter, por mais de trinta dias corridos, documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.

Art. 24 – O Conselho Fiscal é constituído por seis membros efetivos e quatro suplentes para mandato de três anos, sendo:

  1. cinco efetivos e três suplentes, eleitos em Assembléia Geral; e
  2. um efetivo e um suplente, indicados pelo Banco do Brasil S.A.

§ l° – A posse dos membros do Conselho, bem como a eleição de seu Presidente pelos demais Conselheiros Fiscais, dar-se-ão juntamente com a posse dos membros dos Conselhos Deliberativo e de Administração.
§ 2° – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:
I – se Conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de matrícula na Associação;
II – se Conselheiro indicado pelo Banco do Brasil S.A., pelo suplente indicado.
§ 3° – Quando o Conselho se reduzir a cinco membros, a vaga para complementação do mandato será suprida:
I – no caso de Conselheiro eleito, mediante homologação do Conselho Deliberativo, por solicitação do Presidente do Conselho Fiscal para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida e
II – no caso do representante indicado pelo Banco do Brasil S.A., a este caberá a indicação do novo Conselheiro.

Art.25- As reuniões do Conselho Fiscal serão:
I – ordinárias,com periodicidade semanal;
II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.

§ l° – As reuniões serão convocadas, por escrito, por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º – As reuniões serão realizadas, em primeira chamada, com a presença da maioria  absoluta e, em segunda chamada, trinta minutos após, com pelo menos 50% dos Conselheiros.
§ 3° – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate,  será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
§ 4° – As decisões do Conselho serão aplicadas pelo seu Presidente.

Art.26 – Não poderão compor o Conselho Fiscal:
I – Os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior; e
II – Os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior.

 

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 27 - O Conselho de Administração é o poder executivo, cabendo-lhe, principalmente:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os Regimentos Internos, Regulamentos e Códigos e compromissos assumidos;
II – elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual estejam especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III – submeter ao Conselho Deliberativo a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal;
IV – submeter ao Conselho Deliberativo proposta de aumento de mensalidades e de instituição de taxa de adesão;
V – elaborar o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO para o ano seguinte e submetê-los, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;
VI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia do mês de março, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO;
VII – divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO;
VIII – solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Extraordinária;
IX –           solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;
X – fixar o número de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários;
XI – autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até 100 (cem) salários mínimos, dando ciência ao Conselho Deliberativo;
XII – encaminhar ao Banco do Brasil S.A., por intermédio da Agência a que esteja vinculada à ASSOCIAÇÃO:
a) mensalmente, os balancetes com o parecer do Conselho Fiscal;
b) anualmente, os balanços, com o parecer do Conselho Fiscal, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos após a data de seu encerramento; e
XIII –         propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos.

Art.28 - O Conselho de Administração compor-se-á de um Presidente e, no mínimo, um Vice-Presidente Administrativo e um Vice-Presidente Financeiro.
§ 1º – O Presidente do Conselho de Administração será eleito para mandato de 3(três) anos.
§ 2º – Os Vice-Presidentes serão escolhidos pelo Presidente, “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
§ 3° – Na ausência eventual do Presidente, não superior a 90 (noventa) dias, assumirá o Vice-Presidente Administrativo, e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro.
§ 4º – Na hipótese de afastamento ou impedimento concomitante do Presidente do Conselho de Administração e dos Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro, caberá ao Conselho Deliberativo indicar, para os cargos vagos, pelo período máximo de 90 dias, sócios em pleno gozo de seus direitos e que sejam integrantes do Conselho Deliberativo, observado o art. 6º deste Estatuto.
§ 5º – As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum de três membros.

Art.29 - Ao Presidente compete:
I – nomear, “ad referendum” do Conselho Deçliberativo, os Vice-Presidentes do Conselho de Administração;
II – administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao Estatuto, aos Regulamentos e às demais deliberações dos Conselhos e à Legislação vigente;
III – representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extra-judicialmente, podendo constituir procuradores com mandato específico, observados os limites de suas atribuições;
IV – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;
V – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
VI – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos Regimentos, Regulamentos e Códigos de natureza legal;
VII – assinar, em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice-Presidente Administrativo ou, em última instância, com qualquer dos outros Vice-Presidentes, os documentos que envolvam compromissos financeiros;
VIII –         elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar a sua execução;
IX – convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração; e
X – aplicar as decisões do Conselho de Administração.

Art. 30 - Aos Vice-Presidentes compete:
I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto e Regimento Interno e em outros normativos da ASSOCIAÇÃO;
II – dirigir e manter atualizados os serviços de suas áreas de atuação, com observância da Legislação vigente e demais Normativos pertinentes;
III – substituir o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração, quando designado;
IV – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;
V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;
VI – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionados com sua área de competência;
VII – elaborar, em conjunto com o Presidente, o Plano de Ação e o Orçamento Anual da ASSOCIAÇÃO, bem como acompanhar a sua execução;
VIII –         avaliar sugestões e pedidos de associados;
IX – propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;
X – avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;
XI – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;
XII – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com seguimentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente; e
XIII –         assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência.

Art. 31 - Caberá aos Vice-Presidentes o exercício de outras atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

Capítulo V

DA ECONOMIA

 

Art. 32 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.

Art. 33 - A vida financeira da ASSOCAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária ser escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes, observados os prazos legais.
§ 1º - O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no último dia útil do ano.
§ 2º - Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar, integralmente, seus recursos na consecução de seus objetivos sociais.

Art. 34 - Constituirão receita da ASSOCIAÇÃO:
I – mensalidades dos associados e taxas de admissão;
II – contribuições e doações;
III – rendas eventuais e taxas diversas;
IV – produto da alienação de bens;
V – resultado de participações em convênios, contratos e terceirização de cursos;
VI – resultado da exploração própria de cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar;
VII – resultados das atividades sociais, culturais, artísticas e desportivas; e
VIII –    outras receitas que contribuam para o alcance das finalidades da ASSOCIAÇÃO.

Art. 35 - Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:
I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;
II – pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;
III – aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;
IV – gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
V – gastos com conservação de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI – custo de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas;
VII – pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO;
VIII – as decorrentes da celebração de convênios e contratos;
IX – custo das mercadorias comercializadas; e
X – doações aprovadas pelo Conselho de Administração.

Art. 36 - A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílio e empréstimos financeiros concedidos pela Federação Nacional das AABB – FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação e pelo Conselho Deliberativo.

 

Capítulo VI

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 37 - As eleições para Presidente do Conselho de Administração, membros do Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto (art. 17) e as normas regulamentares.

Art. 38 - Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, o nome do candidato a Presidente do Conselho de Administração e todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, observadas as limitações contidas nos artigos 20 e 24 e o disposto no artigo 28 - § 1º, do Estatuto.
Parágrafo único – Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer, integralmente, ao contido neste artigo.

Art. 39 - A votação será feita, em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:
I – para o Conselho Deliberativo e de Administração; e
II – para o Conselho Fiscal.

Art. 40 - As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, para cada Conselho.

Art. 41 - Só será possível uma reeleição consecutiva, para os cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração.

 

DOS REQUISITOS

Art. 42 - Constituem requisitos obrigatórios para exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração:
I – ser associado na categoria EFETIVO ou PROPRIETÁRIO (funcionário do Banco do Brasil S.A. ou aposentado com benefícios pela PREVI), há mais de 12 (doze) meses, e estar quites com as suas obrigações;
II – ser funcionário do Banco do Brasil S.A. e não estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
III – ser aposentado que receba benefício pela PREVI e não tenha cometido as infrações constantes do artigo 54 do Estatuto, quando em exercício no Banco do Brasil S.A ou na ASSOCIAÇÃO;
IV – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial; e
V – não ter sido condenado por sentença irrecorrível, em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.

Art. 43 - Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração, respeitado o contido no artigo 42 do Estatuto:
I – ser associado, há mais de 12 (doze) meses, e estar em dia com suas obrigações;
II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – não ter sido condenado por sentença irrecorrível, em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio;
Parágrafo único – No caso de associado EFETIVO, ser funcionário do Banco do Brasil S.A., aposentado ou pensionista que receba benefício pela PREVI:
a) se funcionário da ativa, não estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo; e
b) se aposentado ou pensionista que receba benefício pela PREVI, não ter cometido infrações constantes no artigo 54 deste Estatuto, quando no exercício de suas funções no Banco do Brasil S.A ou na ASSOCIAÇÃO.

 

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 44 - Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno.

Art. 45 - Fica vedada a venda de títulos, de qualquer denominação ou modalidade, que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

Art. 46 - A ASSOCIAÇÃO, obrigatoriamente, manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil S.A, de sua livre escolha, desde que de sua praça.

Art. 47 - A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.

Art. 48 - A ASSOCIAÇÃO pautar-se-á pelos princípios de responsabilidade socioambiental, para:
I – repelir preconceitos e discriminações do gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer espécie;
II – ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente, como balizadores das suas práticas administrativas e negociais;
III – fundamentar o relacionamento com os associados e funcionários na ética e no respeito;
IV – estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.

Art. 49 - Em complemento ao Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá Regulamentos específicos aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como:
I – Regimento Interno;
II – Regulamento de Eleições; e
III – Regulamento dos sócios Proprietários.
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO poderá valer-se da informação da Federação Nacional das AABB – FENABB na elaboração dos regulamentos.

Art. 50 - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 51 - A ASSOCIAÇÃO só poderá ser extinta quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo de decisão da Assembléia Geral, que deverá ser comunicada à FENABB e ao Banco do Brasil S.A..
Parágrafo único – No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, com exceção do imóvel sede da ASSOCIAÇÃO, localizado na Av. Borges de Medeiros, 829 – Rio de Janeiro – RJ, que contém gravame em favor do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 52 - A alienação dos bens imóveis da ASSOCIAÇÃO só se dará se aprovada por Assembléia Geral.

Art. 53 - Fica facultado ao Banco do Brasil S.A promover auditoria interna, sempre que solicitado por qualquer membro do Conselho Fiscal, nos negócios e nas atividades da ASSOCIAÇÃO, e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares.

Art. 54 - Considerando-se que a ASSOCIAÇÃO tem em sua denominação o nome “Banco do Brasil” faculta-se ao Banco do Brasil S.A requer aos poderes competentes da ASSOCIAÇÃO ação eficaz, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:
a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má-fé;
b) malversação de bens ou de recursos;
c) risco de dilapidação do patrimônio;
d) danos às imagens da ASSOCIAÇÃO ou do Banco do Brasil S.A por parte de integrantes dos poderes da ASSOCIAÇÃO;
e) culpa, dolo ou fraude que incompatibilize os envolvidos para o exercício das funções.
§ 1º – Se as providências não forem tomadas no prazo definido, o Banco do Brasil S.A poderá afastar os dirigentes ou Conselheiros envolvidos, cabendo à Assembléia Geral a cassação de seus mandatos.
§ 2º - Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundado nos motivos constantes do caput, o Banco do Brasil S.A. poderá intervir na administração da ASSOCIAÇÃO, e nomear interventor para administrá-la até a eleição do novo Conselho de Administração.
§ 3º – Para os dirigentes afastados, a auditoria interna do Banco do Brasil S.A., após ser comunicado formalmente, procederá à apuração dos fatos, encaminhando o relatório com a conclusão do processo:

  1. no caso de funcionário da ativa cedido à ASSOCIAÇÃO, à Unidade de Relações com Funcionários e Responsabilidade Socioambiental para avaliar a pertinência da continuidade do convênio de cooperação mútua que regula a cessão;
  2. no caso de funcionário da ativa, não cedido à ASSOCIAÇÃO, à dependência onde lotado; e
  3. no caso de funcionário aposentado, ao Conselho Deliberativo para submeter à Assembléia Geral as providências cabíveis.

Art. 55 - Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se à Federação Nacional das AABB – FENABB podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades próprias da ASSOCIAÇÃO.

Art. 56 - Os associados PROPRIETÁRIOS passarão a contribuir com uma taxa de manutenção, de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da mensalidade atribuída ao sócio EFETIVO.
Art. 57 - Nos termos do Código Civil vigente, a ASSOCIAÇÃO não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros, em suas instalações.
Parágrafo Único – Em caso de responsabilidade comprovada da ASSOCIAÇÃO, a reparação deverá cingir-se ao contido no artigo 945 e seguintes do Código Civil vigente.

 

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 58 – Qualquer membro dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração, que concorrer a cargo público eletivo, deverá licenciar-se de suas funções na AABB, no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado.

Art. 59 – O dirigente eleito para o desempenho de cargo público, não poderá exercer o mandato cumulativamente às suas funções na AABB, ficando automaticamente extinto o seu mandato nos respectivos Conselhos, a partir da posse no novo cargo.

Art. 60 – Em caso de insucesso no pleito, fica assegurado ao associado reassumir o cargo.

Art. 61 – O contingente de associados Comunitários será fixado em reunião do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para este fim.

Art. 62 – O pavilhão da ASSOCIAÇÃO será todo em branco, tendo ao centro, em letras azuis, o distintivo oficial.
Parágrafo Único – O distintivo oficial constará das letras AABB, entrelaçadas dentro de um círculo com a cor azul, acrescido, na sua base, de triângulo com a inscrição “Rio”, na parte interna.

Capítulo VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 63 – Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e o Presidente do Conselho de Administração, até o final do mandato, em 31 de agosto de 2008.

Art. 64 – Os Presidentes dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Administração, poderão concorrer à eleição prevista para o mês de agosto de 2008.

Art. 65 – O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária de 27 de dezembro de 2006, entrando em vigor a partir desta data, revogado o Estatuto anterior, registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro, na matrícula número 4.634, do livro A/4, em 10 de setembro de 1999.

 


 

Capítulo I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - Rio de Janeiro, neste Estatuto designada ASSOCIAÇÃO, fundada em 18.05.1928, por funcionários do Banco do Brasil, sociedade civil, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pela lei nº 936, de 15.09.1959, de duração ilimitada, com sede na Av. Borges de Medeiros, 829, Lagoa, e foro na cidade do Rio de Janeiro, é uma agremiação desportiva, social, cultural e recreativa, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, constituída:

I - de funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil S.A. e da PREVI Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;

II - de pensionistas da PREVI Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;;

III - de pessoas da comunidade local;

IV - de dependentes econômicos dos associados.

§ 1º A ASSOCIAÇÃO rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

§ 2º Fica assegurada ao Banco do Brasil S.A., a faculdade de fiscalizar, sempre que entender necessário, os negócios e as atividades da ASSOCIAÇÃO e o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares, podendo intervir em sua administração e afastar dirigentes e conselheiros nos casos de grave violação do presente Estatuto, de malversação de bens ou de recursos, de risco de dilapidação do patrimônio ou de dano às imagens da ASSOCIAÇÃO ou do Banco do Brasil S.A. e, ainda, nos casos de culpa, dolo ou fraude que, mesmo não diretamente relacionados com suas atividades na ASSOCIAÇÃO, os incompatibilizem para o exercício das funções.

§ 3º O disposto no parágrafo 2º deste artigo é aplicável somente nos casos em que ocorra a omissão dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, dentro dos prazos legais e estatutários.

Art. 2º São finalidades da ASSOCIAÇÃO:

I - promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;

II - auxiliar o Banco do Brasil S.A, no cumprimento de sua missão;

III - contribuir para o desenvolvimento da comunidade.

Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO filiar-se-á à Federação Nacional das AABB (FENABB), podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades compreendidas nos objetivos sociais.

Capítulo II

DOS SÓCIOS E SEUS FAMILIARES

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de sócios e outras aprovadas em Assembléia Geral:

I - EFETIVOS - Funcionários do Banco do Brasil S.A. e da Previ, da ativa ou aposentados;

II - FAMÍLIA - Os filhos e pensionistas dos sócios efetivos e proprietários (desde que funcionários da ativa ou aposentados do Banco do Brasil);

III - COMUNITÁRIOS - Pessoas selecionadas da comunidade local, em número a ser definido pelo Conselho Deliberativo;

IV - BENEMÉRITOS - Sócios EFETIVOS que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.

V - PROPRIETÁRIOS - Os detentores do título de propriedade adquirido na forma estabelecida na Assembléia Geral Extraordinária de 08.12.55, desde que, na aquisição ou na transferência (esta por ato inter-vivos ou causa-mortis), hajam sido observadas as normas deste Estatuto e seus Regulamentos;

VI - ESPECIAIS - Os ex-funcionários do Banco do Brasil S.A. que passaram a integrar os quadros do Banco Central do Brasil e os funcionários das entidades ou empresas interligadas ao Banco do Brasil S.A. e funcionários da CASSI da ativa e aposentados;

VII - CORRESPONDENTES - Os funcionários da ativa lotados em dependências do Banco do Brasil S. A, sediadas em outras praças fora da área do Grande Rio;

§ 1º - A transmissão do título de propriedade a que se refere a alínea V, do art. 3º, só poderá ser feita a funcionários do Banco do Brasil S.A. ou, em caso de morte, a seus herdeiros legais, aos quais, da mesma forma, não se admitirá a transferência do título senão aqueles funcionários, assegurado à ASSOCIAÇÃO o direito de preferência na aquisição.

§ 2º - Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

Art. 4º São deveres dos associados:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos e resoluções dos Poderes da ASSOCIAÇÃO;

II - satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO;

III - zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus empregados.

Art. 5º São direitos dos associados e de seus dependentes freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos.

Art. 6º Constituem direito exclusivo dos sócios EFETIVOS, BENEMÉRITOS ou PROPRIETÁRIOS (desde que funcionários da ativa ou aposentado do Banco do Brasil):

I - decidir sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO, observado o disposto no art. 46;

II - decidir sobre a alienação do patrimônio da Associação, obedecido o disposto no art. 47;

III - exercer os cargos de Presidente do Conselho Deliberativo, Presidente do Conselho Fiscal e Presidente do Conselho de Administração, de Vice-Presidente Administrativo e de Vice-Presidente Financeiro.

Art. 7º Constituem direito exclusivo dos sócios EFETIVOS, BENEMÉRITOS, PROPRIETÁRIOS(desde que funcionários da ativa ou aposentados do Banco do Brasil S.A):

I - participar das Assembléias Gerais;

II - votar e ser votado, obedecido o constante no Art. 6º deste Estatuto, ficando vedada a representação;

III - requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo convocação de Assembléia Geral Extraordinária exigida no respectivo documento a assinatura de 10% (dez por cento) dos sócios em dia com as suas obrigações.

Art. 8º Constituem direito de todos os associados:

I - assistir as reuniões dos Conselhos da ASSOCIAÇÃO, observados os respectivos regimentos;

II - manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por sócios, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO;

III - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo, mediante desejo comprovado de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos.

Art. 9º Obrigam-se os sócios pelo pagamento das contribuições definidas pelo Conselho Deliberativo.

Capítulo III

DOS PODERES DA ASSOCIAÇÃO

Art. 10. São os seguintes os poderes da ASSOCIAÇÃO:

I - Assembléia Geral;

II - Conselho Deliberativo;

III - Conselho Fiscal;

IV - Conselho de Administração.

§ 1º Os associados integrantes dos poderes da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos.

§ 2º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um dos Conselhos.

§ 3º Todos os poderes deverão registrar suas atividades (reuniões ordinárias e extraordinárias) em livros próprios.

Da Assembléia Geral

Art. 11. A Assembléia Geral é a reunião dos associados, observado o disposto no Art. 7º, e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

Art. 12. A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil S.A. e nas instalações do clube.

Art. 13. Para realização da Assembléia Geral far-se-ão duas convocações: uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta (50% mais 1) dos sócios; outra, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número dos sócios que tenham direito a voto.

Parágrafo único. Se após 15 (quinze) dias do prazo para a convocação das Assembléias Gerais Ordinárias ou do pedido para as Extraordinárias não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.

Art. 14. Instalada pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, a Assembléia Geral elegerá imediatamente seu Presidente por votação ou aclamação. O Presidente então eleito, a seguir, convidará dois dos sócios presentes para exercerem as funções de secretário.

Art. 15. Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas trienalmente, no decurso da segunda quinzena de agosto, para o fim específico de eleger, para mandato de 3 (três) anos, o Presidente do Conselho de Administração e os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.

Art. 16. Serão extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins, inclusive o de deliberar sobre proposta de modificação deste Estatuto, e de preenchimento de vagas eventualmente ocorridas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

§ ÚNICO A ASSOCIAÇÃO poderá se valer da orientação da Federação Nacional das AABB (FENABB) para a elaboração de propostas de modificações estatutárias.

Do Conselho Deliberativo

Art. 17. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, de manifestação coletiva dos sócios, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II - manter e cumprir o Regimento Interno, onde se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

III - no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente e empossar o Presidente do Conselho de Administração;

IV - homologar os nomes dos associados indicados pelo Presidente do Conselho de Administração para exercer cargos de Vice-Presidente;

V - declarar a perda do mandato do Presidente do Conselho de Administração, observadas as disposições legais, regulamentares e estatutárias;

VI - eleger novo Presidente do Conselho de Administração no prazo de 10 (dez) dias úteis da ocorrência da vacância de que trata o parágrafo 6º do Art. 25;

VII - apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;

VIII - apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o orçamento para o exercício seguinte e, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os pareceres do Conselho Fiscal;

IX - conceder e cassar títulos honoríficos;

X - convocar Assembléia Geral;

XI - aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias;

XII - apreciar e decidir sobre propostas de aumento de mensalidades dos sócios e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;

XIII - propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto, observado o disposto no Art. 16;

XIV - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a 10% (dez por cento) do saldo contábil escriturado na conta “Móveis e Utensílios”

XV - aprovar os regimentos internos e regulamentos da ASSOCIAÇÃO;

XVI - decidir sobre a permanência nas funções de membro do Conselho de Administração eleito para cargo político (mandato eletivo);

XVII - acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providências cabíveis.

XVIII - decidir sobre tomada de empréstimos e financiamentos.

XIX - criar as Comissões Permanentes Financeiras, Jurídicas e de Obras e, também, as Temporárias como órgãos de sua assessoria.

XX - na segunda quinzena de maio, para o fim específico de analisar a prestação de contas da ASSOCIAÇÃO referente ao ano anterior;

Art. 18. Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral, na forma do Art. 15, para mandato de 3 (três) anos, em número de 45 (quarenta e cinco) efetivos e de 20 (vinte) suplentes.

§ 1º Integrarão também o Conselho Deliberativo, na condição de membros natos, os Beneméritos funcionários do Banco do Brasil ou da PREVI, inclusive aposentados, bem como os ex-Presidentes dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Administração que tenham exercido integralmente e sem restrições os seus mandatos;

§ 2º A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no dia 1º de setembro, ocasião em que será eleito seu Presidente e empossado o Presidente do Conselho de Administração.

§ 3º Os membros suplentes, eleitos na mesma ocasião em que o forem os efetivos, substituirão estes pela ordem de registro na chapa.

§ 4º Quando o Conselho se reduzir a 1/3 (um terço) do total de seus membros, convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.

Art. 19. As reuniões do Conselho Deliberativo serão:

I - ordinárias, as previstas no presente Estatuto;

II - extraordinárias, convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 48 horas, ou por requerimento fundamentado de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou de 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos.

§ 1º As reuniões serão realizadas em 1ª chamada, com a presença da maioria absoluta e, em 2ª chamada, trinta minutos após, com, pelo menos, 1/3 (um terço) dos conselheiros efetivos e natos.

§ 2º Na hipótese do não atingimento do "quorum" regimental de que trata o parágrafo anterior, a solução do assunto será automaticamente transferida à alçada do Conselho de Administração, exceto nos casos previstos no Art. 17 - IV, V, VI e VII.

§ 3º As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Do Conselho Fiscal

Art. 20. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos contábeis e financeiros do Conselho de Administração.

Art. 21. Ao Conselho Fiscal compete:

I - verificar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;

II - emitir pareceres sobre balancetes, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;

III - solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;

IV - determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;

V - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;

VI - solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.

§ 1º O parecer sobre o balanço será encaminhado ao Conselho Deliberativo até 30 de abril de cada ano.

§ 2º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de trinta dias, documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.

Art. 22. O Conselho Fiscal é constituído de 4 (quatro) membros, sendo:

I - 3 (três) eleitos em Assembléia Geral, na forma do Art. 15, com mandato de 3 (três) anos;

II - 1 (um) indicado pelo Banco do Brasil S.A., observado o art. 39, com mandato renovável de 1 (um) ano.

§ 1º A posse dos membros do Conselho dar-se-á juntamente com a do Presidente do Conselho de Administração e a dos membros do Conselho Deliberativo, ocasião em que será escolhido, dentre os membros eleitos, e empossado o seu Presidente.

§ 2º Os suplentes, em número de 3 (três), eleitos na mesma ocasião em que o forem os membros efetivos, substituirão estes pela ordem de registro na chapa.

§ 3º Quando o Conselho se reduzir a 2 (dois) de seus membros eleitos, convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida.

§ 4º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Art. 23. Não poderão compor o Conselho Fiscal:

I - membros do Conselho de Administração do mandato anterior;

II - parentes, até 2º grau, dos membros do Conselho de Administração.

Do Conselho de Administração

Art. 24. O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os regimentos internos, regulamentos e compromissos assumidos;

II - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

III - submeter ao Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal;

IV - submeter ao Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão;

V - conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;

VI - elaborar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO e submetê-lo, até a segunda quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;

VII - submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO;

VIII - divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os atos e resoluções de seus poderes;

IX - solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;

X - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;

XI - fixar o número de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários;

XII - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até 10% (dez por cento) do saldo contábil escriturado na conta “Móveis e Utensílios”, cientificando o Conselho Deliberativo;

XIII - encaminhar, anualmente, ao Banco do Brasil S.A., através da agência a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO, o balanço anual, no prazo de até 150 (cento e cinqüenta) dias após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;

XIV - propor ao Conselho Deliberativo a concessão e a cassação de títulos honoríficos.

Art. 25. O Conselho de Administração compor-se-á, no mínimo, dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Financeiro e mais dois Vice-Presidentes com denominações da escolha do próprio Conselho de Administração.

§ 1º O Presidente do Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, será eleito em Assembléia Geral, na forma do Art. 15.

§ 2º Os Vice-Presidentes serão escolhidos pelo Presidente, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

§ 3º Os Vice-Presidentes nomearão, "ad referendum" do Presidente, os Diretores de Departamento.

§ 4º Na ausência eventual do Presidente - não superior a 90 (noventa) dias -, assumirá o Vice-Presidente Administrativo e, na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro.

§ 5º No caso de afastamento ou impedimento concomitante do Presidente do Conselho de Administração e dos Vice-Presidentes Administrativo e Financeiro, caberá ao Conselho Deliberativo indicar, para os cargos vagos, sócios efetivos, beneméritos ou proprietários, em pleno gozo de seus direitos, pelo período máximo de 90 (noventa) dias.

§ 6º O afastamento superior a 90 (noventa) dias implicará, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, a perda do mandato e conseqüente eleição de novo Presidente, na forma do Art. 17 - VI.

§ 7º Qualquer membro do Conselho que concorrer a cargo político (mandato eletivo) deverá afastar-se de suas funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito.

§ 8º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Art. 26. Os assuntos administrativos, o programa geral da ASSOCIAÇÃO, os casos omissos neste Estatuto e a elaboração ou modificação dos regulamentos internos serão discutidos pelo Conselho de Administração, com “quorum” mínimo de 3/5 (três quintos), e decididos pelo voto da maioria; em caso de empate, ter-se-á por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Art. 27. Ao Presidente compete:

I - nomear, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, os Vice-Presidentes do Conselho de Administração;

II - administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao Estatuto, aos regulamentos, às deliberações dos Conselhos e à Legislação vigente;

III - representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato específico, observados os limites de suas atribuições;

IV - admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;

V - aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

VI - aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;

VII - em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice-Presidente Administrativo ou, em última instânci