01 de Outubro de 2021

Volta a ser obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação

  Informamos que, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi restabelecida hoje, 30 de setembro, a eficácia plena do Decreto Rio nº 49335 de 26 de agosto de 2021, da Prefeitura, que exige o comprovante de vacinação da Covid-19 para acesso e permanência de pessoas em locais fechados, de uso coletivo.


  Desta forma, para acesso ao Clube volta a ser obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 correspondente a 1ª dose, a 2ª dose ou dose única em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, em relação à idade da pessoa, juntamente com documento de identidade com foto.

  Estamos acompanhando a evolução dos acontecimentos e informaremos caso haja alguma alteração nas normas da Prefeitura para o funcionamento de clubes sociais e desportivos.

  Agradecemos a compreensão de todos e reforçamos a obrigatoriedade do uso de máscaras no Clube.

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